Resposta direta
No aval em contrato bancário empresarial, o sócio que assina como avalista responde com o próprio patrimônio pela dívida da empresa, de forma solidária e sem benefício de ordem. Na prática, se a empresa não paga, o banco pode cobrar direto do avalista, sem esgotar antes os bens da sociedade. A Paiuta Advocacia, sob condução da Dra. Melissa Paiuta (OAB/SP 469.008), orienta empresários de Americana e região de Campinas a entender esse risco antes de assinar e a montar a defesa quando a cobrança já chegou.
O que é o aval em contrato bancário empresarial
O aval é uma garantia pessoal lançada em um título de crédito, como a Cédula de Crédito Bancário (CCB), a nota promissória ou o contrato de financiamento. Ao avalizar, o sócio garante o pagamento da dívida da empresa com o seu patrimônio pessoal. O banco costuma exigir o aval justamente para alcançar o CPF do sócio, e não apenas o CNPJ da empresa. Assim, a instituição amplia as garantias e reduz o próprio risco. O aval está previsto nos artigos 897 a 900 do Código Civil.
Aval e fiança não são a mesma coisa
Muitos empresários confundem os dois institutos, mas as diferenças são grandes. Na fiança, o fiador em regra pode invocar o benefício de ordem, ou seja, exigir que o credor cobre primeiro o devedor principal (artigo 827 do Código Civil). O avalista não tem esse direito. O aval é autônomo e solidário. O Superior Tribunal de Justiça já reafirmou que o avalista é responsável autônomo e solidário, sem benefício de ordem (AgInt no REsp 2.027.935/DF, julgado em 2023). Outra diferença importante: o aval só existe em título de crédito, enquanto a fiança pode garantir qualquer tipo de obrigação.
Até onde vai a responsabilidade do sócio avalista
A responsabilidade do avalista é ampla. O artigo 899 do Código Civil equipara o avalista à pessoa que ele garante. O parágrafo primeiro assegura ao avalista que paga o direito de regresso contra o avalizado, ou seja, depois de quitar a dívida ele pode cobrar de volta da empresa aquilo que desembolsou. O mesmo artigo traz um ponto sensível: a responsabilidade do avalista subsiste mesmo que seja nula a obrigação garantida, salvo quando a nulidade decorre de vício de forma. Por isso, na execução, o banco pode direcionar a penhora para imóveis, veículos, saldos em conta e aplicações do sócio avalista.
O aval precisa da autorização do cônjuge?
Essa é uma dúvida frequente entre empresários. O artigo 1.647, inciso III, do Código Civil diz que nenhum dos cônjuges pode prestar aval sem autorização do outro, salvo no regime da separação absoluta de bens. Na prática, porém, os tribunais fazem uma distinção relevante. Para títulos de crédito típicos, como a nota promissória e a CCB, o Superior Tribunal de Justiça entende que não é necessária a prévia autorização do cônjuge. Além disso, a ausência dessa outorga não anula o aval por inteiro. O entendimento consolidado protege a meação do cônjuge que não assinou, sem liberar o avalista da dívida. Como cada regime de bens muda o cenário, a análise precisa ser feita caso a caso.
O bem de família do avalista pode ser penhorado?
Aqui existe uma proteção importante para o empresário. A Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial da família contra a penhora por dívidas, e as exceções do artigo 3º não incluem o aval em contrato bancário. Diferente do fiador de contrato de locação, cujo bem de família pode ser penhorado (Súmula 549 do STJ), o sócio avalista costuma manter a proteção sobre a sua residência. Ainda assim, os demais bens continuam expostos à execução, o que reforça a importância de agir cedo e com orientação técnica.
Como o empresário avalista pode se defender
Receber a citação em uma execução não significa que a cobrança está correta. O avalista pode discutir o valor, apontar juros e encargos indevidos e pedir a revisão do contrato. Entre os caminhos possíveis estão os embargos à execução, a exceção de pré-executividade, a ação revisional e a negociação estruturada com o banco. A revisão técnica dos contratos bancários muitas vezes revela cobranças excessivas que reduzem o saldo devedor. A Paiuta Advocacia, com base em Americana e atuação em todo o país, acompanha empresários tanto na fase preventiva, antes da assinatura, quanto na defesa do sócio avalista já executado. Veja mais sobre a gestão de passivo bancário empresarial e sobre a revisão técnica de contratos bancários.
Observação
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica. Cada contrato de aval tem particularidades, e a estratégia depende do regime de bens, do tipo de título e do estágio da cobrança. Uma análise individual é sempre recomendada.
Se a sua empresa assinou ou vai assinar um contrato bancário com aval, ou se você já recebeu uma cobrança como avalista, a equipe da Paiuta Advocacia pode ajudar a avaliar o caso. Fale com a gente pela página de contato.


