Reintegração de posse no leasing empresarial: como a empresa se defende e revisa o contrato

Estratégia jurídica para proteger, fortalecer e impulsionar empresas.

Reintegração de posse no leasing empresarial: como a empresa se defende e revisa o contrato

Resposta direta

A reintegração de posse no leasing é a ação usada pela arrendadora para retomar o bem (veículo, máquina ou equipamento) quando a empresa arrendatária deixa de pagar as parcelas. A empresa não fica sem saída. É possível questionar a notificação de mora, purgar a mora, revisar cláusulas abusivas e discutir a devolução do valor residual garantido (VRG). Na Paiuta Advocacia, a Dra. Melissa Paiuta orienta empresários a analisarem o contrato antes de perder o bem, porque muitas cobranças não resistem a uma revisão técnica.

O que é o leasing (arrendamento mercantil) empresarial

O leasing, ou arrendamento mercantil, é um contrato regulado pela Lei 6.099/1974, alterada pela Lei 7.132/1983, e disciplinado pela Resolução CMN 2.309/1996, sob fiscalização do Banco Central. Nele, a arrendadora compra o bem indicado pela empresa e o entrega para uso mediante o pagamento de contraprestações. Ao final do prazo, a empresa costuma ter três opções: comprar o bem pelo valor residual garantido, renovar o arrendamento ou devolver o bem. É uma forma comum de financiar veículos, máquinas e equipamentos sem imobilizar capital.

Quando a arrendadora pode pedir a reintegração de posse

A retomada normalmente é acionada quando há inadimplência das contraprestações. A maioria dos contratos traz cláusula resolutiva expressa, que autoriza a rescisão automática diante do atraso. Mesmo assim, a arrendadora precisa cumprir um requisito antes de ir ao Judiciário. A posse do bem só pode ser retomada após a constituição regular da empresa em mora, e é aí que reside a primeira linha de defesa.

A notificação prévia é obrigatória (Súmula 369 do STJ)

Segundo a Súmula 369 do STJ, no contrato de arrendamento mercantil, ainda que exista cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia da empresa arrendatária para constituí-la em mora. Sem a comprovação dessa notificação, falta um pressuposto da ação, e o processo pode ser extinto. A jurisprudência entende que basta a entrega da notificação no endereço da empresa, não sendo exigido o recebimento pessoal. Verificar se a notificação foi válida costuma ser o primeiro ponto a checar.

Como a empresa pode se defender: purgação da mora e revisão do contrato

A empresa pode apresentar defesa e discutir os valores. A purgação da mora, ou seja, o pagamento do débito para manter a posse do bem, é admitida no leasing, desde que precedida da notificação com a indicação dos valores devidos. Além disso, é possível revisar cláusulas que muitas vezes elevam a dívida de forma indevida, como juros, encargos de inadimplência, comissão de permanência cumulada com outros encargos e tarifas. Uma revisão técnica de contratos bancários empresariais ajuda a identificar esses pontos. Em muitos casos, a empresa também pode apresentar reconvenção para cobrar aquilo que pagou a mais.

VRG: o que a empresa pode recuperar (Súmulas 293 e 564 do STJ)

O valor residual garantido é um ponto sensível. A Súmula 293 do STJ firmou que a cobrança antecipada do VRG não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. Isso não impede a restituição em certas situações. Pela Súmula 564 do STJ, na reintegração de posse do leasing financeiro, quando a soma do VRG pago antecipadamente com o valor obtido na venda do bem superar o total do VRG previsto em contrato, a empresa tem direito de receber a diferença, admitido o desconto prévio de outras despesas ou encargos pactuados. Ou seja, retomado e vendido o bem, pode sobrar crédito a favor da empresa.

Leasing de veículos: reintegração de posse e busca e apreensão

No leasing de veículos há uma particularidade. A Lei 13.043/2014 estendeu ao arrendamento mercantil de veículos o procedimento de busca e apreensão originalmente previsto para a alienação fiduciária no Decreto-Lei 911/1969. Na prática, a retomada do carro pode seguir esse rito mais rápido. Ainda assim, os direitos de defesa permanecem: a notificação prévia continua necessária e a discussão sobre valores e VRG segue possível. É importante não confundir leasing com alienação fiduciária, pois são contratos distintos, com efeitos diferentes.

Observação

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado. Cada contrato de leasing tem cláusulas próprias, e a estratégia de defesa depende dos documentos, dos prazos e da situação concreta da empresa. Prazos processuais são curtos, e agir cedo amplia as alternativas.

A Paiuta Advocacia, com atuação da Dra. Melissa Paiuta (OAB/SP 469.008), acompanha empresas em Americana e região na revisão de contratos bancários e na gestão de passivo bancário empresarial. Para avaliar o seu caso, entre em contato pelo nosso canal de atendimento.

Compartilhe:

Veja também

Rolar para cima