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Recuperação Judicial, Extrajudicial e Reestruturação Empresarial
Estratégia jurídica para proteger, fortalecer e impulsionar empresas.
Recuperação Judicial, Extrajudicial e Reestruturação Empresarial
A recuperação judicial é instrumento previsto na Lei 11.101/2005 que permite à empresa em dificuldade financeira renegociar suas dívidas com a maioria dos credores, sob supervisão do Poder Judiciário, mantendo a operação enquanto o plano é discutido e cumprido. O objetivo da lei é preservar empresas viáveis e os empregos que delas dependem.
A recuperação judicial não é sinal de fracasso, é um instrumento estratégico que a legislação brasileira criou para dar a empresas viáveis a chance de se reorganizar financeiramente enquanto continuam operando. Durante o período inicial de proteção (stay period de 180 dias), as execuções e penhoras ficam suspensas, dando à empresa tempo e espaço para reestruturar suas obrigações.
A recuperação extrajudicial é alternativa mais rápida e discreta, cabível quando a empresa consegue negociar diretamente com a maioria dos credores de cada classe e levar o acordo à homologação judicial. Preserva melhor a imagem da empresa no mercado e é concluída em menos tempo. A escolha entre uma e outra modalidade é definida no diagnóstico inicial.
Acompanhamos processos de recuperação judicial e extrajudicial para empresas de qualquer porte em todo o Brasil, em coordenação com administradores judiciais, peritos e credores ao longo de todo o procedimento.