Resposta direta
A garantia do FGC cobre até R$ 250 mil por CNPJ contra a mesma instituição, ou contra todas as instituições do mesmo conglomerado financeiro, com teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos consecutivos. Quando o Banco Central decreta intervenção ou liquidação extrajudicial, é esse valor que o Fundo Garantidor de Créditos devolve ao depositante. O que passa do limite não desaparece, mas entra na fila da liquidação. Na Paiuta Advocacia, a Dra. Melissa Paiuta orienta empresas sobre onde o caixa está aplicado e sobre como habilitar o crédito que ficou fora da cobertura.
Banco Master: o FGC paga credores desde janeiro de 2026
O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master em novembro de 2025, e o Fundo Garantidor de Créditos começou a pagar a garantia aos credores em janeiro de 2026, conforme noticiou a imprensa. De acordo com as reportagens sobre o caso, o pagamento alcança cerca de 1,6 milhão de credores, o maior volume já registrado pelo fundo. O nome de Daniel Vorcaro, controlador do banco, voltou ao noticiário nesta semana em razão de discussões levadas ao Supremo Tribunal Federal, segundo a imprensa.
Para a empresa, a pergunta é objetiva. Se o banco que guarda o caixa da companhia entrar em regime especial, quanto volta, quando volta e o que fazer com o restante.
O que é a garantia do FGC e quando ela é acionada
O FGC é uma entidade privada, mantida por contribuição das próprias instituições financeiras associadas. Ele paga um valor a depositantes e investidores quando o Banco Central decreta a intervenção, decreta a liquidação extrajudicial ou reconhece o estado de insolvência de uma instituição associada. As regras estão no Regulamento do FGC, anexo à Resolução CMN 4.222/2013.
O regime aplicável à instituição financeira é o da Lei 6.024/1974. A lei de recuperação judicial não alcança banco: o art. 2º da Lei 11.101/2005 exclui a instituição financeira do seu campo de aplicação. Para o credor empresarial, a diferença é prática, porque muda o procedimento, muda quem conduz e muda a ordem de pagamento.
Quanto a garantia do FGC cobre por CNPJ
O Regulamento traz dois limites. O primeiro é de R$ 250 mil para o total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro. O segundo é de R$ 1 milhão para o total recebido pelo mesmo credor a cada período de quatro anos consecutivos, contado do primeiro pagamento de garantia.
Dois detalhes mudam a conta na prática. Os créditos são somados pelo número do CNPJ, de modo que abrir várias contas dentro do mesmo grupo financeiro não multiplica a cobertura. E titular é quem está registrado na escrituração da instituição, e não quem intermediou a operação, embora a corretora precise apresentar ao liquidante a relação de clientes com os valores aplicados.
Quais aplicações da empresa entram na cobertura
A lista do Regulamento é fechada: depósito à vista, depósito de poupança, depósito a prazo (onde entram o CDB e o RDB), contas destinadas ao pagamento de salários e benefícios, letra de câmbio, letra hipotecária, letra de crédito imobiliário, letra de crédito do agronegócio, letra de crédito do desenvolvimento e operações compromissadas com títulos emitidos por empresa ligada depois de 8 de março de 2012.
O que não está nessa lista fica sem cobertura, por mais conservadora que a aplicação pareça no relatório da tesouraria.
O que fica de fora da garantia do FGC
Não são cobertos os recursos captados no exterior, os depósitos judiciais, os instrumentos com cláusula de subordinação e os créditos representados por cotas de fundos de investimento. Também ficam de fora os créditos de titularidade de instituições financeiras, de seguradoras, de sociedades de capitalização, de entidades de previdência e de fundos.
O ponto que costuma surpreender a tesouraria é o fundo de investimento. A cota de fundo não tem cobertura, ainda que a carteira do fundo compre papéis que seriam garantidos se a empresa os adquirisse diretamente. Debênture, CRI e CRA também não constam da lista.
Quem decide o destino da instituição financeira
Nesta semana, o FCC, regulador de comunicações dos Estados Unidos, liberou a participação estrangeira na compra da Warner Bros. Discovery pela Paramount, segundo noticiou a imprensa. O episódio lembra que operação privada de grande porte depende de autorização pública para existir.
No sistema financeiro brasileiro, essa autoridade é do Banco Central, que autoriza o funcionamento, fiscaliza e decreta o regime especial quando entende necessário. O FGC vem depois, e paga dentro do limite do Regulamento. Uma coisa não substitui a outra, e a empresa que confunde as duas acaba esperando pelo agente errado.
O que a empresa faz com o valor acima do limite
O valor que supera a garantia continua sendo crédito contra a massa em liquidação. A empresa habilita esse crédito junto ao liquidante, na forma da Lei 6.024/1974, e passa a depender do resultado da realização dos ativos. A ordem legal de pagamento vale aqui, e o crédito sem garantia real fica nas últimas posições dessa ordem.
Três providências ajudam desde o primeiro dia: reunir comprovantes de aplicação e notas de negociação, conferir se o CNPJ está corretamente identificado na relação de credores e acompanhar os avisos do liquidante. Esse acompanhamento técnico faz parte da recuperação de crédito empresarial.
Empresas de Americana e região: revisar antes, e não depois
Companhias de Americana, Santa Bárbara d’Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Campinas costumam concentrar caixa, folha de pagamento, aplicação e crédito em um único banco, porque a concentração melhora a negociação de taxas. Ela tem um preço quando a instituição entra em regime especial, já que a garantia observa o conglomerado financeiro, e não o número de contas abertas.
Mapear onde está o caixa, quais aplicações têm cobertura e quais garantias a empresa ofereceu ao banco é trabalho de rotina. Ele pertence à gestão de passivo bancário empresarial e à revisão técnica de contratos bancários empresariais.
Observação
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto, que depende dos extratos, dos contratos de aplicação e do momento em que o regime especial foi decretado. A Paiuta Advocacia, OAB/SP 49.925, atende empresas em direito bancário e empresarial em Americana e em todo o país. Para tratar de uma situação específica, a página de contato está disponível.
Fontes consultadas
- Lei 6.024/1974, Presidencia da Republica, Casa Civil
- Lei 4.595/1964, Presidencia da Republica, Casa Civil
- Lei 11.101/2005, Presidencia da Republica, Casa Civil
- O VALOR DE UMA EMPRESA: O CASO DO BANCO ITAÚ
- APURAÇÃO DO PREÇO JUSTO DA EMPRESA A PARTIR DA MODELAGEM DO FLUXO DE CAIXA DESCONTADO: O CASO AMERICAN BANKNOTE


