Resposta direta
SISBAJUD é o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, que substituiu o BacenJud em 2020. Ele permite ao juiz, dentro de uma execução em curso, bloquear valores em contas bancárias do executado em todo o sistema financeiro. Quando a conta da empresa é bloqueada, a primeira providência é identificar o processo que originou o bloqueio e, dentro do prazo legal, manifestar-se com os fundamentos cabíveis: impenhorabilidade, excesso, substituição de garantia ou nulidade do título executivo.
Como funciona o bloqueio
Determinada a medida pelo juiz, o sistema varre as instituições financeiras em busca de saldos em nome do executado. O bloqueio é imediato, em rotina automatizada, e abrange contas correntes, poupança, aplicações e outros ativos financeiros até o limite do crédito perseguido. O executado é intimado em seguida, com prazo para se manifestar.
O que pode ser alegado
As alegações possíveis variam conforme a natureza do crédito executado e do valor bloqueado. As mais comuns são: impenhorabilidade de valores recebidos a título de salário ou destinados ao pagamento de salários e tributos vincendos, com base na função social da operação da empresa; excesso, quando o valor bloqueado supera o crédito perseguido; nulidade ou inexigibilidade do título, quando há defesa de fundo a apresentar; e substituição da garantia por bem indicado pela executada que assegure o juízo sem comprometer a operação.
Os prazos são curtos e contam imediatamente
O prazo para manifestação após a intimação do bloqueio é, em regra, de cinco dias, podendo variar conforme o procedimento. Não se trata de prazo para apresentar a defesa de mérito da execução, que tem rito próprio (embargos à execução, exceção de pré-executividade), mas para discutir especificamente a constrição de valores. Manifestação fora do prazo enfraquece significativamente a posição da empresa.
O que evitar e o que documentar
Evitar transferência apressada de valores entre contas ou entre titulares logo após o bloqueio: esse comportamento, identificado pelo juiz, costuma agravar a situação e pode caracterizar tentativa de fraude. Documentar o impacto operacional do bloqueio (pagamentos suspensos, folha comprometida, fornecedores não pagos) é parte da fundamentação de impenhorabilidade e de pedidos de desbloqueio parcial.
Perguntas frequentes (FAQ)
Quanto tempo demora o desbloqueio?
Depende do juízo, do volume processual da Vara e da complexidade da matéria. Decisões sobre desbloqueio podem ser proferidas em prazo curto, dependendo do convencimento do juiz quanto às alegações de impenhorabilidade.
Vale a pena negociar com o credor após o bloqueio?
Em parte dos casos, sim. Bloqueio é um momento em que ambas as partes têm interesse em destrancar a situação: o credor recebe; o devedor preserva a operação. Negociação acompanhada de avaliação técnica do crédito costuma ser produtiva.
E se o bloqueio atingiu valor de fornecedor que estava na conta de passagem?
Há discussão técnica sobre valores de terceiros que transitam pela conta da empresa. A documentação contábil que demonstra a origem e a destinação dos valores é fundamental para a alegação.
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