Resposta direta
Quando a empresa é notificada de uma reclamação trabalhista, a contagem do prazo para defesa começa imediatamente. As providências dos primeiros dias são: ler o pedido com atenção, identificar a data da audiência, reunir toda a documentação do contrato de trabalho do reclamante e contratar assessoria jurídica para análise estratégica antes da audiência. A defesa é, em regra, apresentada na audiência inicial, e a qualidade da preparação dessa fase costuma definir o resultado do processo.
Como ler a notificação
A notificação trabalhista contém três informações essenciais: o reclamante, os pedidos formulados e a data e o horário da audiência. Os pedidos delimitam a defesa. Se o reclamante pede horas extras, é sobre horas extras que a defesa precisará produzir prova; se pede danos morais por assédio, é sobre essa conduta específica que a empresa precisará se posicionar. Não há ganho em discutir o que não foi pedido.
Documentação a reunir
A documentação mínima inclui contrato de trabalho, ficha de registro, cartões de ponto de todo o período, holerites, comprovantes de depósito de FGTS, recibos de férias e décimo terceiro, termo de rescisão, atestados médicos e quaisquer comunicações relevantes entre empresa e empregado. Quando o pedido envolve insalubridade ou periculosidade, junta-se também o laudo do PCMSO e do PGR. Quando há pedido de reconhecimento de vínculo de prestador PJ, junta-se o contrato de prestação de serviços, notas fiscais emitidas e provas da autonomia da prestação.
Por que a audiência inicial é tão importante
Na audiência inicial, ocorre a tentativa de conciliação. O reclamante propõe um valor de acordo, e a empresa avalia se aceita ou apresenta contraproposta. Sem assessoria jurídica preparada com a documentação e com a projeção de cenários, a empresa decide no escuro: ou aceita um acordo desnecessariamente alto, ou rejeita um acordo que era vantajoso. O cálculo de viabilidade do acordo precisa ser feito antes da audiência, e não na hora.
Evitando o erro mais comum
O erro mais comum nessa fase é a empresa ignorar a notificação ou comparecer à audiência sem assessoria, na crença de que conseguirá explicar o caso ao juiz. A audiência trabalhista não é um espaço de explicação livre: é um ato processual com regras estritas, prazos preclusivos e consequências formais para o que se diz e para o que se deixa de dizer. Ausência da empresa à audiência, sem justificativa, gera revelia e confissão ficta sobre fatos.
Perguntas frequentes (FAQ)
Qual o prazo de defesa em reclamação trabalhista?
A defesa é, em regra, apresentada na audiência inicial. Em alguns ritos, há prazo prévio. O prazo exato depende da Vara, do rito e do despacho inicial do juiz, e está indicado na notificação recebida pela empresa.
Posso fechar acordo sem advogado?
Pode, mas não é recomendado. Sem cálculo prévio do valor que o juiz provavelmente fixaria em caso de condenação, a empresa não tem parâmetro para avaliar se o acordo é bom. Acordos feitos sem assessoria costumam ser ou desnecessariamente caros, ou rejeitados em situações em que valeriam a pena.
E se a empresa não tem mais o registro do empregado?
Cartórios eletrônicos, eSocial, FGTS Digital, GFIP, RAIS e CAGED guardam registros oficiais. Mesmo sem o arquivo físico em poder da empresa, é possível recompor parte relevante da documentação por meio dessas fontes.
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